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Estadual

PGE opina por negar registro de candidatura de Riva no TSE


Por Marcos Lopes/HiperNotícias

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) em Brasília manifestou-se de forma contrária ao recurso (RO 380-23) interposto pelo candidato ao governo do Mato Grosso Jose? Riva. No recurso, Riva pretende reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisa?o do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT) que lhe negou o registro como candidato. O parecer da PGE foi assinado pelo procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot.

A candidatura de Riva foi negada pelo TRE-MT com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). De acordo com o artigo 1o, inciso I, ali?nea “l” da lei sa?o inelegi?veis, para qualquer cargo, “os que forem condenados a? suspensa?o dos direitos poli?ticos, em decisa?o transitada em julgado ou proferida por o?rga?o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesa?o ao patrimônio público e enriquecimento ili?cito, desde a condenac?a?o ou o trânsito em julgado ate? o transcurso do prazo de 8 (oito) anos apo?s o cumprimento da pena”.

Após a decisão do TRE, tanto Jose? Riva quanto a coligac?a?o a que pertence, “Viva Mato Grosso", interpuseram recurso ordina?rio. Alegaram, principalmente, que a suspensa?o dos direitos poli?ticos, por ato doloso de improbidade, decorre do reconhecimento da existência, conjunta, de efetivo prejui?zo ao era?rio e do enriquecimento ili?cito.

Ao apresentar sua manifestac?a?o, Rodrigo Janot afirmou que, no caso da coligac?a?o “Viva Mato Grosso”, o recurso na?o merece ser reconhecido, pelo fato de na?o ter sido interposto dentro do prazo legal.


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